Nesta semana, o deputado federal Marx Beltrão (PP/AL) apresentou o Projeto de Lei nº 835/2025, que visa implementar novas medidas de segurança no setor de transporte por aplicativos.
A proposta estabelece a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança nos veículos, exige a apresentação de antecedentes criminais para o cadastramento de motoristas, cria mecanismos para análise prévia de passageiros, institui o reconhecimento facial diário dos condutores e determina que o acesso às gravações seja exclusivo para autoridades policiais, mediante fundamentação ou decisão judicial.
Iniciativas semelhantes já foram adotadas em outras regiões do país. A Assembleia Legislativa do Mato Grosso (ALMT), por exemplo, aprovou uma lei que permite a instalação de câmeras de segurança no interior dos veículos e autoriza as plataformas de transporte a realizarem reconhecimento facial de motoristas e usuários, utilizando informações como RG e CPF. Além disso, os motoristas devem apresentar certidões de antecedentes criminais. A medida busca aumentar a proteção de motoristas e passageiros, reduzindo a exposição a riscos.
Principais pontos do PL 835/2025
? Câmeras de segurança nos veículos: Todos os automóveis utilizados por motoristas de aplicativos deverão ser equipados com câmeras que registram o interior do veículo durante as viagens.
? Apresentação de antecedentes criminais: Para se cadastrarem nas plataformas de transporte, os motoristas deverão fornecer certidões de antecedentes criminais atualizadas.
? Reconhecimento facial diário dos motoristas: Será obrigatório que os condutores realizem, pelo menos duas vezes ao dia, um reconhecimento facial por meio das plataformas, antes do início da primeira viagem e após o término da última, prevenindo fraudes e garantindo a identificação correta do motorista.
? Acesso restrito às gravações: As imagens capturadas pelas câmeras de segurança só poderão ser acessadas por autoridades policiais, mediante justificativa ou decisão judicial, resguardando a privacidade dos envolvidos.
O PL 835/2025 será encaminhado às comissões designadas pela Presidência da Câmara para análise e parecer. Após aprovação nas comissões, o projeto seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, será encaminhado ao Senado Federal e, posteriormente, para sanção ou veto presidencial.