Requerimento está relacionado a um recurso da Uber contra decisão favorável a motorista no TST.
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como “amicus curiae” em um processo que irá definir se existe ou não vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as empresas que operam as plataformas digitais.
Com informações do Migalhas.
“Amicus curiae” é uma expressão em latim que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”. Trata-se de uma pessoa, entidade ou instituição que, sem ser parte de um processo judicial, oferece voluntariamente informações, conhecimentos ou argumentos para auxiliar o tribunal na tomada de uma decisão.
Sua participação é comum em casos que envolvem temas complexos ou de grande impacto, onde o tribunal pode se beneficiar de um ponto de vista especializado.
O recurso em questão foi movido pela Uber contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência desse vínculo entre uma motorista e a empresa.
O STF irá analisar o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, no qual já reconheceu a repercussão geral do tema, identificado como Tema 1.291. Isso significa que a decisão proferida pelo Supremo será utilizada como referência em outros processos semelhantes no sistema judiciário brasileiro.
No pedido de participação, a AGU destacou a importância de assegurar condições de trabalho apropriadas para motoristas de aplicativos, argumentando que os trabalhadores de plataformas digitais representam uma nova forma de organização do trabalho.
A AGU defendeu a necessidade de uma regulamentação específica que, embora distinta do vínculo empregatício tradicional, ainda garanta direitos básicos aos trabalhadores.
Além disso, a AGU apresentou ao STF dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre a abordagem internacional do tema e a posição dos tribunais brasileiros. Também foi citado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/24, enviado ao Congresso Nacional em março pela presidência da República.
Esse projeto propõe a criação de uma nova categoria no ordenamento jurídico brasileiro, o “trabalhador autônomo por plataforma”, que se diferenciaria da relação empregatícia tradicional, mas asseguraria direitos como remuneração mínima e previdência social.