Projeto inicial incluía trabalhadores no Auxílio Brasil. Com o fim do programa e o retorno do Bolsa Família, o PL foi alterado.
Os motoristas e entregadores de aplicativos poderão participar do Bolsa Família.
É o que defende o relator do projeto na Câmara dos Deputados, o deputado federal Dr. Allan Garcês (PP-MA).
Em 2022, o deputado federal Célio Studart (PSD-CE) apresentou um projeto que incluía os trabalhadores no Programa Auxílio Brasil, criado pelo governo Bolsonaro para substituir o Bolsa Família.
No entanto, com o retorno do governo petista, o Bolsa Família foi novamente implementado e o Auxílio Brasil deixou de existir.
Para Garcês, os entregadores foram essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, com a prestação de serviços sendo muito importante para a distribuição de alimentos, bebidas, medicamentos e outras compras feitas pela internet.
“Na época da pandemia, a crise econômica e os empregos perdidos fizeram com que o número de profissionais entregadores aumentasse, e a jornada de trabalho dessas pessoas ficou extensa, o que evidenciou a precarização das condições de trabalho dessa categoria. Muitos adoeceram e ficaram desassistidos”, escreveu o deputado em seu voto.
“Nesse cenário surge a proposição em questão. Ocorre que, na ocasião, a lei que garantia o auxílio pretendido era a Lei 14.284, de 29 de dezembro de 2021 (Auxílio Brasil), que foi praticamente revogada pela Lei 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o programa Bolsa Família”.
Para Garcês, embora a situação de crise tenha passado, atualmente a categoria continua prejudicada em alguns sentidos. “Os motoristas e entregadores são considerados profissionais autônomos e, em geral, não possuem as proteções laborais, além de baixos salários”.
O deputado alterou o texto do projeto inicial para substituir a inclusão no Auxílio Brasil pela inclusão no Bolsa Família.
O relatório será votado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
O Bolsa Família garante R$ 142,00 por membro de famílias inscritas no CadÚnico e com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 218,00.