Por Michele Volpe, Diretora do Jurídico do Rappi
O Rappi recorreu à decisão tomada pelo TST e, nesta quarta-feira (22), o Ministro Cristiano Zanin cassou a decisão e afastou o vínculo. Segundo o Min., ao reconhecer o vínculo, a justiça do trabalho desconsiderou os precedentes do STF que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas.
O Rappi trabalha com um modelo de prestação de serviços, onde os entregadores são profissionais independentes, constituindo uma nova modalidade de trabalho. Desde que chegou ao Brasil, em meados de 2017, o Rappi já iniciou sua operação de intermediação com uma preocupação real com o bem-estar e a flexibilidade no trabalho para os entregadores parceiros, sempre permitindo aos entregadores se conectarem quando e onde desejarem para realizar pedidos feitos pelos consumidores.
Viemos para o Brasil para ficar e, para isso, precisamos que a segurança jurídica do modelo de negócio do Rappi e outras plataformas no Brasil seja garantida. A decisão do Min. Zanin, tomada hoje, muito importante para o Rappi e todo setor de plataformas digitais no Brasil, é um passo para garantir a continuidade desse setor econômico, que foi essencial durante a pandemia e continua sendo parte fundamental no cotidiano dos brasileiros.
O setor está caminhando para ter um novo marco legal da nova forma de trabalho proposta pelas plataformas digitais e é importante que os precedentes sejam respeitados nesse processo. Temos plena convicção de que estamos diante de uma nova forma de organização da prestação de serviço e da tecnologia trazendo particularidades a esse tipo de trabalho, de forma que a legislação atual ainda não contempla.
Estamos muito engajados em apoiar o processo de criação de uma regulamentação que conceda direitos sociais adicionais aos trabalhadores por aplicativos e que permita as plataformas digitais expandirem suas atividades no Brasil com segurança e transparência em seu ecossistema, gerando renda para todos os entregadores e apoiando a economia brasileira de forma geral.
A decisão de Zanin atendeu ao recurso do Rappi, que discordava da decisão do TST. Na avaliação do ministro, o TST desconsiderou a jurisprudência consolidada sobre o tema. “A reclamação é procedente, pois a decisão impugnada afronta decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o Ministro em sua decisão, detalhando que o Supremo Tribunal Federal fundamenta a decisão nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
Trata-se de um entendimento inovador e importante para o contexto brasileiro, em que os desafios de pacificação da discussão são tamanhos que o governo federal brasileiro chegou a criar um Grupo de Trabalho para endereçar a temática e avançar com um novo marco legal. No contexto desse Grupo de Trabalho, as associações empresariais que discutem a temática, como o Movimento Inovação Digital (MID), que Rappi faz parte, foram cruciais e ativas no processo.