Na semana passada, a Comissão de Mobilidade Urbana, Comércio, Indústria e Serviço aprovou a indicação da regulamentação do serviço de transporte via motocicletas por aplicativo, vulgo mototáxi, à Prefeitura de Belo Horizonte. O documento será enviado ao prefeito do município, Fuad Noman (PSD), sugerindo que a Prefeitura analise e faça os ajustes necessários para uma proposta de lei.
“Viemos sugerir que a Prefeitura de Belo Horizonte, através do órgão responsável, analise, ajuste, debata, formule e apresente nos moldes constitucionais, legais e regimentais a proposta de lei que dispõe sobre a regulamentação e fiscalização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em motocicletas, quando realizado por intermédio de operadoras de tecnologia na forma prevista na Lei Federal n° 12.587, de 03 de Janeiro de 2012″, colocou a minuta do projeto.
Segundo a câmara municipal de BH, o texto redigido incorporou sugestões e critérios apresentados pelo poder público, empresas prestadoras de serviço e representantes dos motociclistas. O resultado configurou uma soma de esforços de diversos âmbitos, chegando a um produto que pode beneficiar condutores e passageiros.
O documento também especifica que as operadoras dos aplicativos terão deveres como organizar a atividade e o serviço prestado pelos condutores das motocicletas cadastradas; intermediar a conexão entre os usuários e os condutores; disponibilizar a plataforma para o cadastramento de motocicletas e seus condutores para a prestação do serviço e mais.
Entre os pontos mais importantes da indicação do vereador Wesley Moreira (PP) estão:
- As empresa devem diferenciar a categoria de transporte individual de passageiros por motocicleta da categoria mototáxi – similar a carro particular versus táxi;
- Contratação e manutenção, por parte das empresas, de seguro de acidentes pessoais para passageiros e condutores, cuja apólice cubra danos no valor individual de, no mínimo, R$ 50 mil (cinquenta mil reais);
- As empresas devem informar o valor a ser recebido por elas, pelo condutor, impostos e taxas municipais;
- O mototaxista deve retirar o capacete na hora do embarque para que o passageiro possa o reconhecer, inserindo-o logo em seguida;
- Veículo com, no máximo, 12 anos de fabricação, potência entre, 124 (cento e vinte e quatro) e 300 (trezentas) cilindradas, protetores de isolamento e escapamento, para evitar queimaduras e alças metálicas afixados na parte traseira e lateral do veículo destinadas à apoio do passageiro, paradouro de linha antena corta-pipas e protetor de motor mata-cachorro fixado no chassi.
Muito popular no Brasil, o mototáxi cresceu nos últimos anos, impulsionado pelas grandes plataformas como Uber e 99, que passaram a disponibilizar o serviços em seus aplicativos.
De janeiro a junho deste ano, só a 99 repassou mais de R$1 bilhão em corridas para os mototaxistas, estando presente e 3 mil cidades.