Deputado federal propôs projeto de lei que, se aprovado, isentaria Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos para motoristas de app.
O deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ) apresentou um projeto de lei para isentar motoristas de aplicativo como Uber e 99 do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos.
O PL 3266/2023 alteraria a Lei nº 8.989, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros e por pessoas com deficiência. A lei atual já isenta taxistas do pagamento do IPI.
Em sua justificativa, o deputado explica que, quando a lei da isenção para taxistas foi promulgada, a revolução trazida pelas tecnologias digitais no transporte individual de passageiros ainda não havia acontecido e que esses serviços foram regulamentados apenas 25 anos depois.
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“No entanto, até o momento, alguns aspectos importantes do regime tributário que beneficia os taxistas não têm sido aplicáveis aos motoristas de aplicativo, especialmente o benefício fiscal para aquisição de veículos novos sem a cobrança do IPI. Esse incentivo é essencial para que os motoristas possam trabalhar com veículos adaptados às exigências das autoridades de trânsito”.
Para evitar eventuais abusos no uso da isenção, o deputado sugere que ela seja concedida somente àqueles que comprovem o exercício exclusivo da atividade de prestação de serviço de transporte remunerado de passageiros, de acordo com uma regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo.