Todos os anos mais de 1,35 milhão de pessoas são vítimas fatais de acidentes de trânsito. 28% dessas mortes envolvem motos. Diante do perigo causado pelo desrespeito às regras de trânsito, surge o debate: motoboy pode andar no corredor urbano?
Os “corredores” são os espaços entre os carros. Apesar de ser uma cena bem comum, algumas pessoas a consideram perigosa.
As motos são as preferidas por empresas de delivery por serem uma opção de transporte mais rápida e barata. Ocupam menos lugares nas vias e podem transitar em locais onde carros e caminhões não são permitidos.
O que diz a legislação?
O trânsito brasileiro é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em 1997, o artigo 56 do CTB proibia a passagem de motos pelos corredores. Contudo, esse artigo foi vetado.
Em 2017, a Comissão de Transportes não só manteve o veto, mas aprovou a circulação nos corredores. Essa liberação acontece mediante três regras:
- o fluxo de veículos deve estar parado ou muito lento;
- a passagem deve ser feita em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos;
- quando houver mais de duas faixas na pista, a passagem da moto só poderá acontecer entre as duas faixas mais à esquerda – a não ser que uma seja exclusiva de ônibus.
Entretanto, a passagem entre a calçada e os veículos da faixa ao lado segue proibida. O motociclista que desrespeitar essas exigências estará cometendo infração grave e estará sujeito à multa de R$195,23 e cinco pontos na carteira.
Com isso, o motoboy pode andar no corredor urbano. Mas é válido ressaltar que a prática só é legal nas cidades. Em rodovias, as regras são as mesmas para motoristas e motociclistas.
Desrespeitar essa regra nas rodovias também gera multa ao condutor. Isso porque a atitude se configura como “ultrapassagem pela direita”. Caso seja autuado, o motociclista estará cometendo infração média e poderá receber quatro pontos. Além de estar sujeito à multa de R$130,16.
Para o mototaxista Vanderson Dias, poder circular no corredor urbano facilita o dia a dia. “O passageiro escolhe o mototáxi ou pede comida entregue por motoboy porque vai ser mais rápido. Se não passar pelo corredor, vamos levar praticamente o mesmo tempo de um carro.”
Andar no corredor é realmente perigoso?
Muito se questiona sobre os perigos do trânsito nos corredores urbanos. Mas circular por eles é realmente perigoso? Números dizem que não.
A Universidade Berkely, nos Estados Unidos, realizou um levantamento em 2015 onde desmistifica os perigos do corredor urbano. Segundo a pesquisa, passar entre os carros pode, na verdade, ser mais seguro para os motociclistas.
Os dados da pesquisa foram coletados de junho de 2012 a agosto de 2013. Nesse período ocorreram 6 mil acidentes envolvendo motos. Desses, apenas 16,6% estavam entre duas filas de carros.
Porém, o levantamento atrela à segurança aos limites de velocidade e boa conduta no trânsito. O que na maioria das vezes não ocorre.
De acordo com a pesquisa brasileira “Mortos e feridos sobre duas rodas“, a prática do corredor, o avanço do sinal vermelho, a conversão proibida e a contramão são as causas principais (74%) das mortes de motociclistas
Vanderson reconhece que a prática se torna perigosa quando as leis não são respeitadas. “Acaba sendo mais perigoso sim. Mas em boa parte porque as pessoas no trânsito são irresponsáveis. Só pensam nelas e acabam desrespeitando as regras”, analisa.
É permitido buzinar no corredor?
Ao passar nos corredores, os motoboys costumam buzinar para mostrar que estão ali. Assim, os motoristas percebem que eles estão lá e tomam mais cuidados.
Contudo, essa prática é proibida. Dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro falam sobre o assunto. O artigo 41 diz que:
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Já o artigo 227, alerta que usar buzina nas seguintes situações é infração leve e o motociclista estará sujeito à multa de R$53,20 e três pontos na carteira:
I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as vinte e duas e as seis horas;
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN
Apesar do uso da buzina seja em prol da segurança, a atitude pode causar o contrário. O uso excessivo da buzina pode desconcentrar o motorista e, aí sim, causar algum acidente.
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