A Lei 12.587, que institui a Política Nacional do setor, define Mobilidade urbana como a condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.
Publicado em 05/07/2022 – Atualizado em 26/09/2022
Se você der uma olhada aqui na nossa descrição, o Conecta é um portal de educação e conteúdo sobre mobilidade e logística, certo?
Aí, nos nossos primeiros vídeos, a gente falou um pouquinho sobre diversos assuntos do setor.
Só que, olhando pra trás, e até fazendo aqui uma mea culpa. eu sinto que faltou a gente explicar um detalhe.
Afinal, o que “diachos” é mobilidade urbana?
Se você abrir o dicionário, você vai encontrar algumas respostas.
Como, por exemplo, o site significados.com.br vai dizer que:

Mas, como aqui a gente sempre gosta de citar as leis, eu vou falar o significado dado pela Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Mobilidade urbana é a condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.
Política Nacional de Mobilidade Urbana
A Mobilidade Urbana no nosso dia a dia
Pode ser que você nunca tenha parado para conceituar o que é mobilidade urbana.
Mas, com certeza, você já se deparou com ela.
Vou dar um exemplo meu, mas que eu tenho certeza que você já viveu também.
Eu moro em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A nossa sede fica na Zona Portuária da capital.
Então sempre que eu venho para cá, eu faço conta. É, eu faço conta.
Que tipo?
Hmmm, eu tenho uma hora pra chegar. O que é melhor? Eu pegar ônibus, barca e VLT.
Ou eu pegar ônibus e VLT?
Ou eu pegar ônibus e andar um pouco.
Ou eu pegar um transporte por aplicativo e ir direto!
Então, repare quantas variáveis eu tenho nesta equação.
E para chegar ao resultado, ou seja, como eu vou me deslocar até o trabalho, eu preciso entender qual a minha prioridade.
Eu quero chegar rápido, eu quero gastar menos, quero ter mais conforto ou quero ir da forma mais segura?
Então, da mesma forma que eu tenho todas essas variáveis para embutir na minha conta, o poder público também tem.
Por isso, para criar uma diretriz única, o governo federal instituiu por meio da LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012, as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O objetivo foi integrar os diferentes modos de transporte e melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas dentro das cidades brasileiras.
Além disso, ela busca contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a criação de condições que ajudem a alcançar os princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano.
E isso como? Por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.
Esse Sistema Nacional é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestrutura que garante os deslocamentos de pessoas e cargas dentro dos municípios.
Calma, ficou difícil com tantos conceitos?
Então vamos por partes.
Começando pelos modos de transporte.
Modos de transporte
Os modos de transportes são os tipos de veículos utilizados em cada serviço.
Eles podem ser:
- Motorizados: com veículos automotores (ex: carros, ônibus, moto);
- Não motorizados: utilizam do esforço humano (ex: tração animal, bicicleta, patinete e carroça).
Classificação dos serviços de transporte
Os serviços de transporte urbano são classificados quanto ao objeto que eles levam, ou seja, transporte de passageiros ou de cargas.
Quanto à característica do serviço, ou seja, se ele é coletivo ou individual.
E, por fim, quanto à natureza, se ele é público ou privado.
Agora que a gente já sabe como separar os tipos de transporte, vamos ver quais são cada um deles?
Tipos de Transporte
Primeiro, o nosso querido transporte público coletivo, o busão, o metrô, o trem.
São todos aqueles serviços públicos de transporte de passageiros acessíveis a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.
A gente também tem o transporte privado coletivo, os ônibus fretados, por exemplo. Ele é um serviço não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda.
Lembrando que veículo de aluguel não é a mesma coisa que veículo alugado. Não vai sair espalhando por aí que se você alugou um carro está trabalhando por app, você está fazendo transporte privado coletivo.
Um veículo de aluguel é só é aquele autorizado a fazer transporte remunerado
Na sequência, a gente tem o transporte público individual, que tem como seu grande representante, o táxi. Ele é um serviço aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas.
Temos o transporte urbano de cargas, que são os motoboys, carretos e o demais serviços de transporte de bens, animais ou mercadorias
Se você acompanha a gente há mais tempo, esse aqui você vai lembrar.
Transporte remunerado privado individual de passageiros. A gente já falou sobre eles neste conteúdo aqui.
Sim, são os aplicativos de mobilidade urbana estilo Uber e 99.
São os serviços não abertos ao público, para a realização de viagens individualizadas ou até mesmo compartilhadas, mas que sejam solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
E, pra finalizar a nossa lista de tipos de transporte, a gente tem os transportes públicos coletivos intermunicipais, interestaduais e internacionais de caráter urbano.
São os serviços que ocorrem em fronteiras, seja de dois municípios, estados ou até mesmo países.
Infraestruturas de mobilidade urbana
São as vias públicas em geral, ruas, alamedas, avenidas e etc, além das metroferrovias, hidrovias e ciclovias.
Entra aqui também os estacionamentos, terminais, estações, conexões, pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas, as sinalizações viárias e de trânsito, os equipamentos e instalações e os instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.
Os 9 princípios da Mobilidade URBANA no Brasil
Os princípios da mobilidade urbana no Brasil estão no artigo quinto da LEI Nº 12.587. São eles que guiam o tema no Brasil.
Há alguns vídeos atrás, a gente te apresentou conceitos e definições sobre mobilidade urbana. Todas essas definições estão lá na Lei Nº 12.587, que define a Política Nacional de Mobilidade Urbana. No vídeo de hoje, eu quero te apresentar quais são os princípios da mobilidade urbana, que devem guiar todas as ações do assunto no Brasil.
Os princípios da mobilidade urbana no Brasil estão lá no artigo quinto da Lei Nº 12.587.
Acessibilidade Universal
E o primeiro ponto é a acessibilidade universal.
O que isso quer dizer?
Segundo artigo dos professores da Universidade Federal de Passo Fundo, Rosa Kalil, Luiz Gosh e Adriana Gelpi, acessibilidade universal pode ser definida desta forma:
É o direito de ir e vir de todos os cidadãos, inclusive daquelas pessoas com deficiências permanentes ou ocasionais, quer seja cadeirantes, deficientes visuais ou auditivos, gestantes ou idosos, e de transitar e acessar todos os espaços da cidade, prédios públicos e institucionais, de usar transporte e equipamentos públicos, como telefones, sanitários, rede bancária, etc.
Como professores de arquitetura, é lógico que eles fizeram referência ao setor deles, mas cabe perfeitamente na mobilidade urbana. Acessibilidade universal é permitir que qualquer pessoa possa se deslocar pela cidade.
Desenvolvimento sustentável
O próximo princípio é o do desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais.
Ou seja, a mobilidade urbana tem que ser pensada de forma a desenvolver as cidades de forma saudável, tanto em relação a sua economia quanto sua parte social e ambiental.
Equidade no acesso ao transporte público
O próximo princípio é o da equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo.
Há um debate grande sobre o termo equidade e qual seria sua diferenciação em relação a igualdade.
Assim como na mobilidade, o setor da saúde pública usa bastante este termo e é de lá que a gente vai tirar uma definição bem interessante.
A promoção da equidade é um dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem relação direta com os conceitos de igualdade e de justiça social. Orientado pelo respeito às necessidades, diversidades e especificidades de cada cidadão ou grupo social, o princípio da equidade inclui o reconhecimento de determinantes sociais, como as diferentes condições de vida, que envolvem habitação, trabalho, renda, acesso à educação, lazer, entre outros que impactam diretamente na saúde.
Então o que isso significa? A equidade leva em consideração a individualidade de cada localidade para permitir o acesso de todos ao transporte público.
Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços
O próximo princípio é o da eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano.
E qual a diferença entre estes três Es?
O Tribunal Regional Federal da terceira região explica o seguinte.
Ser eficiente é o que executa uma tarefa com qualidade, competência, excelência, com nenhum ou com o mínimo de erros. A eficiência está ligada ao modo de fazer uma tarefa.
Ser eficaz é o que cumpre perfeitamente determinada tarefa ou função, atingindo o objetivo proposto. A eficácia está diretamente ligada ao resultado.
Já o efetivo é o que tem a habilidade de ser eficiente e eficaz ao mesmo tempo. Efetividade consiste em fazer o que deve ser feito, com qualidade, utilizando os recursos da melhor maneira possível para atingir o objetivo inicialmente proposto.
Resumindo, a eficiência diz respeito a como você executa a tarefa. A eficácia é o cumprimento do objetivo.
E a efetividade é a junção dos dois. Atingir o objetivo com excelência.
É claro que pesquisando, a gente pode encontrar outros significados. Mas como estamos falando sobre uma lei, nada melhor do que ouvir um Tribunal Federal, né?
Gestão democrática e controle social
O próximo princípio é a gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Isso quer dizer que a construção da mobilidade urbana não pode ficar restrita a um grupo de pessoas e toda população tem que ter o direito de participar do planejamento e não só isso, fazer a avaliação dela, e ajudar na correção dos rumos.
Segurança nos deslocamentos
A segurança nos deslocamentos das pessoas é a sexta diretriz.
Essa é fácil, né? A mobilidade precisa ser pensada de forma com que tudo seja feito de forma segura. Desde a chegada ao ponto de embarque, o caminho e o desembarque.
Justa distribuição dos benefícios e ônus
A justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços é o próximo princípio.
Este é mais um princípio que busca a equidade que falamos anteriormente. Sabendo que haverá desigualdade entre os meios de transporte, este princípio busca que ela seja diluída o máximo possível. Por exemplo, quando uma pessoa pede um táxi para fazer determinado percurso, ela vai pagar a mais por isso, mas, em compensação, vai de forma mais confortável.
Se a pessoa escolhesse um ônibus para fazer este mesmo trajeto, ela iria pagar bem menos, mas também não seria tão confortável.
Ou seja, a gente distribui os benefícios e os ônus.
Equidade no uso do espaço público de circulação
O penúltimo princípio da mobilidade urbana é o da equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros.
Temos a equidade aí de novo. Todos precisam ter um acesso facilitado a estes espaços para que possam se deslocar pelas cidades.
Eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana
E, por fim, eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.
Lembrando dos três Es que a gente viu.
A circulação das pessoas pelo meio urbano precisa ser feita com qualidade e atingir seus objetivos, ou seja, levar a pessoa de um ponto A para um ponto B.
Os 5 objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana
Já falamos de conceitos, definições, diretrizes e princípios.
Agora, chegou a hora da gente falar quais são os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana no Brasil.
Os objetivos da nossa Política Nacional estão lá no artigo 7º da Lei 12.587.
E o primeiro objetivo é a redução das desigualdades e promoção da inclusão social.
O objetivo número 2 é a promoção do acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais, ou seja, a mobilidade urbana, como a gente já falou anteriormente, não é um mundo à parte e deve ser construído para que a população tenha acesso aos hospitais, escolas, praças, teatros e etc.
O objetivo número 3 é proporcionar a melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade.
O objetivo número 4 é a promoção do desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades.
E, por fim, o objetivo número 5 que é a consolidação da gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
As 8 diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana
Seguindo a nossa série sobre a Mobilidade Urbana no Brasil, a gente vai falar sobre as 8 diretrizes da Política Nacional do setor aqui no nosso país.
Nos vídeos anteriores, a gente falou sobre o que é mobilidade urbana, apresentando alguns conceitos e definições.
Além disso, a gente te contou quais são os 9 princípios da Mobilidade URBANA no Brasil.
Hoje, a gente segue falando sobre a Lei Nº 12.587, que institui a nossa Política Nacional.
Diretriz x Princípio
Dessa vez, a gente vai falar das diretrizes que orientam a matéria.
Mas, antes, vale a pena a gente explicar uma coisinha.
Você sabe o que é uma diretriz? E qual é a diferença dela para um princípio?
Eu também não sabia.
O pessoal da Estratégia Concursos explica que o princípio serve de base para o sistema, representando valores e preceitos.
Já as diretrizes, definem caminhos e estabelecem estratégias para o alcance dos objetivos.
No caso da mobilidade urbana, a gente já falou sobre quais são os objetivos aqui no país.
As diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana no Brasil estão no artigo 6º da lei.
E a primeira diretriz é a integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos.
Basicamente, essa diretriz diz que a Mobilidade Urbana não é algo que pode ser pensado à parte, mas sempre integrada com o desenvolvimento das cidades e seus subitens mencionados.
A segunda diretriz é a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado.
Lembra que em um dos nossos vídeos anteriores, a gente explicou quais são as diferenças entre cada um desses tipos de transporte e deu alguns exemplos de cada um deles.
Para resumir, os modos de transportes não motorizados são aquelas modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal, enquanto os motorizados são as modalidades que se utilizam de veículos automotores.
A terceira diretriz é a integração entre os modos e serviços de transporte urbano.
Em seguida, a gente tem a quarta diretriz: mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade.
A quinta diretriz é o incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes.
A sexta diretriz é a priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado.
A sétima é a integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.
E, por fim, a oitava e última diretriz é a garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço.
Perceba que as diretrizes eles apontam caminhos objetivos, de como a mobilidade urbana deve ser construída no Brasil.